3. Universidades particulares poderão ter que investir em pesquisa
Projeto de Lei do Senado obriga as instituições de ensino superior privadas a constituir a Fundação de Pesquisa Universitária, destinada a promover o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas
De acordo com a proposta original, do senador Hélio Costa (PMDB-MG), a fundação seria mantida com contribuição oriunda de 2% do faturamento bruto das universidades, faculdades e institutos de educação superior e 3% do faturamento bruto dos centros universitários.
A matéria está na pauta de votações da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e poderá ser votada em reunião marcada para esta quarta-feira (9/6), às 8h30. O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), é favorável à matéria, mas no formato de substitutivo apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
O texto substitutivo teria objetivo de sanar problemas encontrados pelo relator no projeto. Além disso, adapta a proposta ao modelo dos fundos setoriais geridos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, explicou Azeredo em seu relatório.
Ele também dá caráter não obrigatório para a criação do Programa de Estímulo às Atividades de Pesquisa Científica e Tecnológica nas Instituições Privadas de Ensino Superior (CT-Universidades), em vez de uma Fundação. Uma vez criado o programa, porém, a participação das universidades é obrigatória e das outras instituições privadas de ensino superior, voluntária.
- Seria menos gravoso às instituições afetadas a constituição de um mecanismo de fomento às atividades de pesquisa que não acarretasse a pesada estrutura gerencial e os custos administrativos de uma fundação - argumenta o relator.
O substitutivo contempla fontes adicionais de receita além da contribuição das instituições privadas, que fica em 2% do faturamento bruto das instituições de ensino privadas com o pagamento de matrículas e mensalidades. Entre as outras fontes de renda para o programa estão doações e recursos oriundos da comercialização de patentes e outros resultados da transferência para o setor produtivo dos conhecimentos e tecnologias desenvolvidos.
O substitutivo da senadora Maria do Carmo foi baseado em propostas que surgiram em audiência pública realizada em 2005 sobre o projeto, da qual participaram entidades representativas do setor da educação superior privada e do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), informou Azeredo.
Proposta original
No projeto original está previsto que a fundação teria sede em Brasília, mas poderia manter centros de pesquisa em qualquer parte do território nacional. A Fundação de Pesquisa Universitária deveria, ainda, destinar recursos para entidades públicas ou privadas de fomento à pesquisa científica e tecnológica e atuar na formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, além de prestar serviços de natureza tecnológica a instituições privadas ou públicas.
- Concordamos com o diagnóstico constante da justificação do projeto acerca da necessidade de fomentar a atividade de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico nas instituições privadas de ensino superior, especialmente naquelas que, por se classificarem como universidades, têm a obrigação legal de realizá-la - destacou o relator.
Segundo Azeredo, o projeto original contém inconstitucionalidades e "questões de mérito duvidoso", uma vez que a Constituição Federal determina, em seu artigo 218, que é dever do Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica. Para o senador, obrigar entidades privadas a criarem uma fundação ultrapassa esse objetivo e "afronta diretamente a garantia do direito de propriedade".
O senador também criticou a proposta de criar uma fundação de pesquisa unificada, uma vez que as próprias instituições de educação superior devem promover pesquisa de modo associado às atividades de ensino e extensão.
Além disso, ressaltou o senador, o projeto original é desarticulado dos demais instrumentos do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, como os Fundos de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico coordenados pelo MCT (fundos setoriais) e as agências de fomento, como a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
(Agência Senado, 4/6)
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