Senadores, qual é a pena para autores de livros didáticos de Biologia com fraudes e distorções de evidências a favor do fato da evolução???

sexta-feira, junho 05, 2009

Senadores:

Em 2003 e 2005, este blogger enviou e entregou mediante protocolo no MEC/SEMTEC e na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados em Brasília, uma análise crítica de alguns livros didáticos aprovados pelo MEC/SEMTEC/PNLEM que utilizaram de duas fraudes e várias distorções de evidências científicas para corroborar o fato, Fato, FATO da evolução.

O nome disso é DESONESTIDADE CIENTÍFICA. Qual é a pena para isso???

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JC e-mail 3777, de 05 de Junho de 2009.

17. Venda de fósseis pode render multa e prisão por até cinco anos

O comércio de fósseis pode passar a ser tipificado como crime. Além de ficarem sujeitas a multas, as pessoas flagradas armazenando ou vendendo fósseis podem pegar pena de prisão de um a cinco anos

Proposta com esse objetivo, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), foi aprovada nesta quinta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto foi elaborado com a finalidade de proteger os depósitos de fósseis existentes no país, que são parte do patrimônio cultural do país e guardam relevante valor científico.

O texto (PLS 57/05) prevê punição para quem ofertar ou adquirir fósseis mesmo quando houver ausência de interesse comercial na transação. Nesse caso, a prisão máxima cai para três anos. A pena, no entanto, pode chegar a cinco anos quando se tratar de exportação ou transferência de fósseis para o exterior, ainda que sem fins comerciais.

- O comércio ilícito de bens culturais com o exterior tem sido um dos maiores responsáveis pela pilhagem de sítios arqueológicos, pela perda de informações científicas e pela ilegal alienação do patrimônio cultural brasileiro - comentou a senadora Marina Silva (PT-AC), que relatou a matéria, com parecer favorável.

Já votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o projeto receberá decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria foi inicialmente apresentada ao Senado por Lúcio Alcântara, então representante do Ceará. Foi aprovada com rapidez na Casa, mas ficou parada na Câmara dos Deputados, indo finalmente a arquivo. Simon decidiu reapresentar o texto por entender que sua aprovação é imprescindível para regularizar a situação dos sítios arqueológicos e, ainda, dos depósitos de fósseis.

Conforme o autor, diante da ausência de normas aplicáveis ao assunto e de divergências conceituais, prevalece um "quadro confuso e um desamparo formal" em relação aos recursos fósseis, sua pesquisa e proteção.

Na análise, Marina Silva concorda que a lei que trata da proteção dos monumentos arqueológicos e pré-históricos (Lei 3.924/61) não poderia ser simplesmente atualizada, em razão das especificidades da questão dos depósitos de fósseis, em que há necessidade de regular a preservação, a catalogação e o acesso para pesquisas acadêmicas.

Controles nas pesquisas

Pelo texto, a pesquisa e a coleta de material fóssil em território brasileiro devem ser previamente autorizadas pelos órgãos competentes, inclusive com a aplicação das exigências adicionais previstas em lei para estrangeiros.

Também é tipificada como crime a desobediência às normas sobre coleta e transporte de fósseis, bem como a retenção de peças. Além de multa, os envolvidos podem pegar prisão de um a três anos. Em qualquer situação, o pedido de autorização para a pesquisa deve descrever o sítio geográfico alvo dos trabalhos, com descrição dos métodos, técnicas e instrumentos a serem utilizados.

Além de apresentar dados de identificação pessoal e comprovantes de sua qualificação profissional, o pesquisador interessado deve ainda explicitar os objetivos do trabalho e o destino do material coletado.

Instituições de ensino superior e pesquisas brasileiras ficam livres dessas exigências, mas devem enviar relatório anual, às autoridades competentes, de suas atividades em sítios fossilíferos.

Mesmo quando se tratar de pesquisas desenvolvidas legalmente, os fósseis não podem ser levados para o exterior. Isso só será possível quando o destino for museu ou instituição de pesquisa credenciado no país, desde que essas entidades sejam co-participantes de trabalho de catalogação e pesquisa firmado por acordo técnico. A transferência depende, ainda, de triagem prévia do material coletado.

Marina Silva incluiu seis emendas ao texto, quase todas para aperfeiçoar a descrição dos tipos penais propostos. Uma emenda retirou do projeto determinação de prazo para que o Executivo baixe norma para regulamentar aspectos pendentes - como, por exemplo, valor das multas. Conforme a relatora, seria inconstitucional um projeto definir prazo com essa finalidade.

(Agência Senado)